Campanha Volta às Aulas 2014

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Sorteio Rede Mais Brasiles Promoção Volta as Aulas 2014

REGULAMENTO

1 – A promoção “Volta as Aulas 2014 é Aqui” é uma promoção, assemelhada a concurso, realizada pela Brasiles — Associação de Papelarias Regional São Paulo e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas associadas, localizadas nas cidades de São Manuel/SP; Amparo/SP; Botucatu/SP; São Carlos/SP; Sorocaba/SP; Valinhos/SP; Socorro/SP; São Paulo/SP; Pirassununga/SP; Piracicaba/SP; Itu/SP; Tremembé/SP; Vinhedo/SP, Rio Claro/SP; Matão/SP; Tatuí/SP; Vargem Grande do Sul/SP; Mococa/SP; Araraquara/SP e Indaiatuba/SP, válida para o período de 01/12/2013 a 26/03/2014, exclusivamente para pessoas físicas. 2 – O cliente terá direito a 01 (um) cupom em todas as compras, independentemente do seu valor, realizadas no período de 01/12/2013 a 22/03/2014, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 3 – O participante deverá retirar o cupom na própria loja aderente onde efetuou a compra, devendo preenchê-lo de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitido apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e RG, e deverá responder corretamente à seguinte pergunta: “Qual é a rede de papelarias onde você concorre a uma TV LED 39” + um TABLET 3G?”, colocando-o(s) nas urnas instaladas nas lojas aderentes participantes até as 18h00min do dia 22/03/2014, para participarem da respectiva apuração que será realizada no dia 26/03/2014, às 11:00 horas. Após a hora determinada para e colocação do cupom nas urnas, as mesmas serão lacradas e encaminhadas à sede da Associação Brasiles, para que seja efetuada na presença de todos os diretores representantes de cada loja associada à apuração individual de cada urna, da retirada aleatória e manualmente por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta e com preenchimento legível e correto dos dados pessoais, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. O regulamento completo estará disponível nas lojas aderentes e no site: www.redemaisbrasiles.com.br. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração. 4 – No dia 26/03/2014 serão apurados, individualmente em cada uma das 22 (vinte e duas) urnas, através de retirada aleatória do cupom de cada urna, o contemplado que receberá o seguinte prêmio: 1º Cupom Sorteado: 01 (uma) TV 39” Samsung LED, UN39FH5003 FHD/DTV/USB + 01 (um) Tablet PC 7”, M7 preto, 3G Multlaser, no valor de R$ 1.650,45 cada. O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 36.309,90 (trinta e seis mil trezentos e nove reais e noventa centavos). 5 – O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. 6 – As apurações, em cada urna, serão realizadas na sede da Brasiles Associação de Papelarias regional São Paulo, localizada na Rua Diamantina, nº 229, Vila Maria, São Paulo – SP, às 11:00 horas, na presença de diretores e funcionários da Brasiles e lojas aderentes, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistir a referida apuração. 7 – A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o(s) mesmo(s) não seja(m) reclamado(s), neste caso o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º do Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972. 8 – Uma unidade de cada prêmio estará exposta ao público nas dependências das lojas associadas, localizadas nas cidades acima citadas. 9 – A Brasiles reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados, em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento oitenta) dias, após o encerramento da promoção. 10 – Fica vedada a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da Brasiles, proprietários, sócios e funcionários das lojas aderentes, com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, agência de propaganda, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participarem da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar. 11 – O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento. 12 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO-CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor. 13 – Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON, através do Telefone 1512, ou ao PROCON de cada localidade. 14 – Fica desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

Brasiles Associação de Papelarias Regional São Paulo – Rua Diamantina, nº 229, Vila Maria, São Paulo – SP CNPJ: 04.874.754/0001-21.

Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-1640/2013 – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.

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